Aproveite para comprar seu vinho agora - Tributação subirá em 2016
Alíquota sobre vinhos, por exemplo, passa a ser de 10% do preço.
Medida vai gerar arrecadação extra de R$ 1 bilhão em 2016, diz Receita.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (31), em edição extraordinária do "Diário Oficial da União", um novo modelo de tributação para vinhos, espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes e outros destilados, com aplicação a partir de dezembro deste ano.
A medida vai gerar arrecadação extra de R$ 1 bilhão em 2016, de acordo com a Receita Federal. Ela faz parte de uma série de ações do governo para ter mais receita e equilibrar as contas públicas, que devem fechar no vermelho em 2016.
O Fisco observou que o mercado é livre e que o repasses da alta da tributação para os preços depende dos produtores e revendedores.
Pelo modelo anterior, as chamadas “bebidas quentes” eram classificadas dentro de uma tabela, que variava de “A” a “Z”, de acordo com o volume e seu preço, e sobre essas “classes” eram aplicadas as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Neste regime, que vigora até o fim de novembro, há um teto de tributação, que varia de R$ 0,14 a R$ 17,38 para cada produto.
Com o novo modelo, será cobrada uma alíquota dependendo do tipo da bebida e não haverá mais teto.
Vinho terá alíquota de 10%
Os vinhos nacionais, por exemplo, que tinham uma tributação limitada a R$ 0,73 por litro (teto do IPI com sistema atual), passarão a pagar uma alíquota de 10%.
Um vinho nacional de R$ 30, por exemplo, pagará R$ 0,78 de IPI até o fim de novembro. A partir de dezembro, serão cobrados R$ 3.
Os vinhos importados, por sua vez, pagam um teto de R$ 0,73 para valores de até US$ 70 (grande maioria dos produtos). Depois de dezembro, passarão a pagar também 10% de IPI.
Alta de IPI para destilados
No caso dos uísques, a Receita Federal informou que a tributação, que antes tinha um teto de R$ 9,83 (red label, por exemplo) a R$ 17,39 (blue label), passarão a pagar 30% do seu valor em Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI). Com isso, também deverão ter aumento de tributação a partir de dezembro deste ano.
Pelo novo sistema, as vodcas pagarão uma alíquota de IPI de 30%, as cachaças de 20%, os licores de 30%, as sidras de 10%, as aguardentes de 25%, o gim de 30% e os vermutes de 15%.
O Fisco não informou qual o teto de pagamento de IPI de cada um destes produtos no sistema atual.
Justificativas
De acordo com a Receita Federal, embora a mudança do modelo de tributação deva gerar receitas adicionais, estimadas em R$ 1 bilhão em 2016, a mudança visa simplificar o processo de cobrança e passar a tributar o setor com um modelo tradicional, já aplicado ao restante da economia.
“O sistema atual [que vigora até novembro] gera problemas e perda de arrecadação. Há uma dificuldade grande de manter a tributação adequada. O contribuinte podia praticar preços mais baixos que o normal na hora de pedir enquadramento e depois voltava a cobrar mais. Um vinho de R$ 50 reais paga no máximo R$ 0,73. Vinho de R$ 1 mil também paga também R$ 0,73. O teto é muito baixo. Não tem sensibilidade ao preço e gera distorções que se busca corrigir”, declarou João Hamilton Rech, da Receita Federal.
Fonte:
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/09/tributacao-sobre-vinhos-e-destilados-sobe-partir-de-dezembro.html
Medida vai gerar arrecadação extra de R$ 1 bilhão em 2016, diz Receita.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (31), em edição extraordinária do "Diário Oficial da União", um novo modelo de tributação para vinhos, espumantes, uísques, vodcas, cachaças, licores, sidras, aguardentes, gim, vermutes e outros destilados, com aplicação a partir de dezembro deste ano.
A medida vai gerar arrecadação extra de R$ 1 bilhão em 2016, de acordo com a Receita Federal. Ela faz parte de uma série de ações do governo para ter mais receita e equilibrar as contas públicas, que devem fechar no vermelho em 2016.
O Fisco observou que o mercado é livre e que o repasses da alta da tributação para os preços depende dos produtores e revendedores.
Pelo modelo anterior, as chamadas “bebidas quentes” eram classificadas dentro de uma tabela, que variava de “A” a “Z”, de acordo com o volume e seu preço, e sobre essas “classes” eram aplicadas as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Neste regime, que vigora até o fim de novembro, há um teto de tributação, que varia de R$ 0,14 a R$ 17,38 para cada produto.
Com o novo modelo, será cobrada uma alíquota dependendo do tipo da bebida e não haverá mais teto.
Vinho terá alíquota de 10%
Os vinhos nacionais, por exemplo, que tinham uma tributação limitada a R$ 0,73 por litro (teto do IPI com sistema atual), passarão a pagar uma alíquota de 10%.
Um vinho nacional de R$ 30, por exemplo, pagará R$ 0,78 de IPI até o fim de novembro. A partir de dezembro, serão cobrados R$ 3.
Os vinhos importados, por sua vez, pagam um teto de R$ 0,73 para valores de até US$ 70 (grande maioria dos produtos). Depois de dezembro, passarão a pagar também 10% de IPI.
Alta de IPI para destilados
No caso dos uísques, a Receita Federal informou que a tributação, que antes tinha um teto de R$ 9,83 (red label, por exemplo) a R$ 17,39 (blue label), passarão a pagar 30% do seu valor em Imposto
Sobre Produtos Industrializados (IPI). Com isso, também deverão ter aumento de tributação a partir de dezembro deste ano.
Pelo novo sistema, as vodcas pagarão uma alíquota de IPI de 30%, as cachaças de 20%, os licores de 30%, as sidras de 10%, as aguardentes de 25%, o gim de 30% e os vermutes de 15%.
O Fisco não informou qual o teto de pagamento de IPI de cada um destes produtos no sistema atual.
Justificativas
De acordo com a Receita Federal, embora a mudança do modelo de tributação deva gerar receitas adicionais, estimadas em R$ 1 bilhão em 2016, a mudança visa simplificar o processo de cobrança e passar a tributar o setor com um modelo tradicional, já aplicado ao restante da economia.
“O sistema atual [que vigora até novembro] gera problemas e perda de arrecadação. Há uma dificuldade grande de manter a tributação adequada. O contribuinte podia praticar preços mais baixos que o normal na hora de pedir enquadramento e depois voltava a cobrar mais. Um vinho de R$ 50 reais paga no máximo R$ 0,73. Vinho de R$ 1 mil também paga também R$ 0,73. O teto é muito baixo. Não tem sensibilidade ao preço e gera distorções que se busca corrigir”, declarou João Hamilton Rech, da Receita Federal.
Fonte:
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/09/tributacao-sobre-vinhos-e-destilados-sobe-partir-de-dezembro.html